domingo, 17 de junho de 2012

Reserva de Gênero, o que mudou na lei?

A poucos dias para as convenções partidárias e o efetivo registro de candidaturas a prefeito, vice e vereador, ainda pairam muitas dúvidas nos candidatos, principalmente no caso dos que concorrem para o legislativo.
Um dos questionamentos diz respeito a “reserva do gênero”, que impõe a reserva de pelo menos 30% das vagas para um dos gêneros, masculino ou feminino. A lei mudou e muitos dirigentes partidários ainda não entenderam, pelo que temos apurado.
O que mudou?
Anteriormente a regra estabelecia que a sigla ou coligação deveria "reservar" e mudou o termo para “preencherá” 30% das vagas para um dos sexos. O que implica isso? Agora não haverá “reserva” de 30% das vagas, mas obrigatoriamente preenchimento de 30% de um sexo e 70% do outro.
Exemplificando:
Em Juazeiro, com 21 cadeiras na Câmara Municipal, cada coligação, tem até 42 vagas a serem preenchidas. Na regra anterior, com “reserva” de vagas, 30%, que corresponde 13 vagas, era, digamos reservadas às mulheres, sobrando 29 vagas para os homens. Ou seja 29 homens poderiam ser inscritos, mesmo que não houvesse a quantidade de mulheres para as preencher as 13 vagas, ficando as vagas restantes sem preenchimento.
Com a inovação a coligação terá que preencher os dois percentuais. No mesmo exemplo, se a coligação tiver somente, digamos, 5 mulheres, terá que cortar as 8 vagas não preenchida pelas mulheres no numero de homens a inscrever. Nesse caso em vez dos 29 homens, só poderiam ser registrados 21, estabelecendo os percentuais estabelecidos pela lei para cada gênero.
É importante lembrar que o não cumprimento da regra poderá implicar no indeferimento de toda a chapa.

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